Verificações

Laís Brito, Advogado
Laís Brito
OAB 31.130/BA VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica

Comentários

(3)
Laís Brito, Advogado
Laís Brito
Comentário · há 4 anos
Boa noite Dr. Excelente artigo. Como o artigo trata apenas de processo civil, ressalto que, na justiça trabalhista, o recurso adesivo é admitido em recursos ordinário, agravo de petição, de revista e de embargos, conforme súmua 283/TST,

Súmula 283/TST - 22/03/1988 - Recurso adesivo. Pertinência no processo do trabalho. Correlação de matérias.
CLT, art. 769. CPC/1973, art. 500. Revisão da Súmula 196/TST.
«O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.»

Ainda na Justiça Trabalhista, há decisões não admitindo recurso adesivo visando à reforma de decisão contrária ao litisconsorte que não recorreu:

RECURSO ADESIVO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. RECURSO AUTÔNOMO DE, APENAS, UMA DAS RECLAMADAS QUE SUCUMBIU. IMPOSSIBILIDADE DE, PELA VIA ADESIVA, OBTER-SE TÍTULO JUDICIAL CONTRA O LITISCONSORTE QUE NÃO RECORREU. É inadmissível recurso adesivo, destinado a obter-se provimento jurisdicional contra litisconsorte passivo que nem recorreu, nem foi vencido, valendo-se de adesão a apelo autônomo de outra reclamada, à vista do disposto no art. 48 do CPC.
(TRT-5 - RO: 1372004720045050001 BA 0137200-47.2004.5.05.0001, Relator: WALDOMIRO PEREIRA, 3ª. TURMA, Data de Publicação: DJ 28/06/2006)

RECURSO ADESIVO. VINCULAÇÃO A RECURSO ORDINÁRIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. CONDENAÇÕES DIVERSAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA MATÉRIA. INCABIMENTO DO APELO ADESIVO. Consoante o teor da Súmula nº 283 do c. TST, em sede recursal torna-se despicienda a pertinência temática entre os recursos voluntário e adesivo, sendo bastante a sucumbência recíproca. Em face a litisconsórcio passivo, contudo, tendo o provimento jurisdicional conferido condenação diversa aos litisconsortes, e, vinculando-se o conteúdo do apelo acessório à exclusiva condenação de litigante que, embora sucumbente, não recorreu, reputa-se incabível a adesão na espécie. Além de dissociado o apelo adesivo de recurso ordinário, à inércia do litisconsorte seguiu-se o trânsito em julgado da matéria enfocada adesivamente. Incabimento.
(TRT-12 - RO: 00073929420115120050 SC 0007392-94.2011.5.12.0050, Relator: LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA, SECRETARIA DA 3A TURMA, Data de Publicação: 21/05/2013)
3
0

Perfis que segue

(7)
Carregando

Seguidores

Carregando

Tópicos de interesse

(11)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Ilhéus (BA)

Carregando