Ainda na Justiça Trabalhista, há decisões não admitindo recurso adesivo visando à reforma de decisão contrária ao litisconsorte que não recorreu:
RECURSO ADESIVO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. RECURSO AUTÔNOMO DE, APENAS, UMA DAS RECLAMADAS QUE SUCUMBIU. IMPOSSIBILIDADE DE, PELA VIA ADESIVA, OBTER-SE TÍTULO JUDICIAL CONTRA O LITISCONSORTE QUE NÃO RECORREU. É inadmissível recurso adesivo, destinado a obter-se provimento jurisdicional contra litisconsorte passivo que nem recorreu, nem foi vencido, valendo-se de adesão a apelo autônomo de outra reclamada, à vista do disposto no art. 48 do CPC. (TRT-5 - RO: 1372004720045050001 BA 0137200-47.2004.5.05.0001, Relator: WALDOMIRO PEREIRA, 3ª. TURMA, Data de Publicação: DJ 28/06/2006)
RECURSO ADESIVO. VINCULAÇÃO A RECURSO ORDINÁRIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. CONDENAÇÕES DIVERSAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA MATÉRIA. INCABIMENTO DO APELO ADESIVO. Consoante o teor da Súmula nº 283 do c. TST, em sede recursal torna-se despicienda a pertinência temática entre os recursos voluntário e adesivo, sendo bastante a sucumbência recíproca. Em face a litisconsórcio passivo, contudo, tendo o provimento jurisdicional conferido condenação diversa aos litisconsortes, e, vinculando-se o conteúdo do apelo acessório à exclusiva condenação de litigante que, embora sucumbente, não recorreu, reputa-se incabível a adesão na espécie. Além de dissociado o apelo adesivo de recurso ordinário, à inércia do litisconsorte seguiu-se o trânsito em julgado da matéria enfocada adesivamente. Incabimento. (TRT-12 - RO: 00073929420115120050 SC 0007392-94.2011.5.12.0050, Relator: LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA, SECRETARIA DA 3A TURMA, Data de Publicação: 21/05/2013)